29 janeiro 2008

Globaliz(ação!)

Se há uma expressão dotada de uma abrangência e repercussão de quase impossibilidade de conceituação, por excesso de opções e variações, esta palavra e fenômeno chama-se “globalização”.

Otávio Ianni, em seu livro “Teorias da Globalização” (1995), elenca alguns sintéticos conceitos: “(...) aldeia global, fábrica global, terrapátria, nave espacial, nova babel (...) primeira revolução mundial (Alexandre King), terceira onda (Alvin Tofler), sociedade informática (Adam Smith), aldeia global (McLuhan)(...) passagem da economia de high volume para outra de high value (Robert Reich)”.

Antonio Correa de Lacerda (O Impacto da Globalização na Economia Brasileira-1998) amplia: “(..) economia-mundo, sistema-mundo, shopping-center global, disneylândia global, moeda global, cidade global, capitalismo global, mundo sem fronteiras, tecnocosmo, planeta terra, desterritorialização, miniaturização, hegemonia global, fim da geografia, fim da história (...)”.

Dito de outro modo, podemos agregar que no plano econômico a globalização repete as práticas comerciais e produtivas expansionistas, mas com agregação e universalização sofisticada do lucro, na forma e nos efeitos.

No plano cultural a globalização gera e revela um processo de homogeneização de atitudes e comportamentos, “atropelando” a diversidade e o pluralismo cultural dos povos.

Mas o ponto mais perturbador é no plano político, onde resulta uma precarização e redução dos papéis clássicos de representação política institucional.

Também é interessante observar que a incidência e a ocorrência desses três aspectos não obedece a nenhuma ordem ou seqüência espacial ou temporal.

Mas, paradoxalmente, ocorre uma interpenetração do global e do local. O jurista português Boaventura de Souza Santos sugere a ocorrência de “um localismo globalizado e um globalismo localizado”.

O localismo globalizado seria a globalização de um fato local, a exemplo de atividades de empresas multinacionais, a música popular e o fast food americano, entre outros.

O globalismo localizado se daria na ocorrência e no impacto de práticas transnacionais sobre condições locais. Bons exemplos seriam a conversão da agricultura sustentável para agricultura de exportação, associações de livre-comércio e o uso de sítios históricos e ecológicos. Igualmente entre outros exemplos.

Regra geral, a conseqüente e inevitável abertura e a liberalização econômica dos ditos países em desenvolvimento expuseram dramaticamente suas graves distorções internas e sua fragilidade sócio-econômica.

No entender de alguns estudiosos, o processo é danoso para os países periféricos, tradicionalmente endividados, deficitários, escancarados à competição, provocando a desnacionalização da economia, quebradeira e venda de empresas, flexibilização e precarização das relações trabalhistas. Neste sentido, desvestindo a utopia globalizante, Rubens Ricupero (Jornal Folha de São Paulo – 23/10/2001) dizia: “ainda há quem pense que globalização e liberalização sejam sinônimos, quando a verdade é que a primeira só se serve da segunda seletivamente, excluindo-a sempre que convenha a seus interesses (...)”.

Em síntese, se conceituar ainda é difícil, depois de todos estes anos, o que dizer então dos polêmicos aspectos políticos e econômicos?

22 janeiro 2008

MST e o caminho da roça

Uma característica comum aos inventos da humanidade é a hierarquia da técnica e da criação intelectual em superação e detrimento do esforço braçal.

Tocante aos processos e aos meios de produção, resulta que a maioria dos bens é planejada, construída e obtida de forma mais fácil e ágil.

Conseqüentemente, ocorrem ganhos de produtividade que possibilitam um aumento de produção a um custo menor por unidade.

Importa dizer, também, que esta evolução dos processos exige a permanente incorporação de mão-de-obra qualificada. Isto determina uma transformação nos destinos habituais da mão-de-obra.

Por exemplo, a agricultura e a indústria já não são mais os grandes empregadores de mão-de-obra. Atualmente, mais eficientes e tecnologicamente aparelhados, empregam menos gente.

Assim sendo, os trabalhadores marginalizados ou excluídos por este processo migram e adaptam-se ao setor de serviços, necessariamente. É como se fosse uma seleção darwinista do trabalho.

Haja vista nosso histórico agrícola e as contradições da dinâmica de ocupação do solo, um dos expoentes da política nacional é o MST – Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra.

Um parêntese aqui: este artigo não se destina a questionar as outras significações atribuídas (com razão!) ao MST, a exemplo de aparelhamento político-partidário, agente de desestabilização jurídico-institucional, e arrebanhador e enganador de (des)esperançados urbanos e rurais.

O MST defende, basicamente, uma reforma agrária nos moldes de pequenas propriedades. Uma idealização em torno da mobilização familiar, da agregação de valor à pequena produção de hortifrutigranjeiros, entre outras variáveis.

Na realidade, esta opção é limitada a grupos menores e destinada à manutenção dos atuais produtores rurais. Não é um destino viável para as grandes massas de egressos do campo e da indústria.

Hoje, o MST é um movimento anacrônico e superado pelas circunstâncias históricas e tecnológicas. Seus idealizados modelos não têm nenhuma condição de competição no atual mercado, dinâmico e de produção em larga escala, dominado por grandes corporações agrícolas, inclusive exportadoras.

A proposta do MST é contrária à tendência mundial e, inclusive, contrária às possibilidades comerciais e de enriquecimento pessoal (profissional, financeiro e material). Desejo de todo trabalhador.

As estatísticas mundiais confirmam: quanto mais rico um país, mais concentrada está sua economia no setor de serviços, e menor a participação da agricultura e da indústria.

A questão nem mais é ideológica. Simplesmente, é de lógica matemática e de mercado. Basta verificar e comparar: a média da participação da agricultura no produto interno bruto (PIB) dos 10 países mais ricos é de apenas 1,7%, enquanto dos 10 mais pobres é de 22,5%.

Inversamente, o setor de serviços entre os países mais ricos representa quase 80% da sua economia. Já entre os mais pobres, o setor de serviços responde por apenas 45% da economia.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a agricultura representa apenas 1% do PIB. A indústria 20%. Mas 79% da riqueza vêm da área de serviços (dados de 2005).

Não nos resta outro caminho senão o intenso investimento em educação e formação profissional de modo a preparar estes contingentes humanos para o setor de prestação de serviços.

A opção do MST significa o caminho da roça! Em linguagem de futebol, “o caminho da roça” significa o ponto mais fraco e vulnerável de um time. Mais precisamente, o caminho do gol. Contra!!!

18 janeiro 2008

A hegemonia do umbigo e o veto da Governadora

Vivemos tempos de paradoxos e contradições. Vejamos: a Assembléia Legislativa do Estado rejeita o “pacote” da governadora; dias depois, faz acordo de líderes para votar e aprovar os projetos de (gordos) subsídios que favorecerão juízes, membros do Ministério Público e Defensores Públicos.

Em defesa de seus interesses, as corporações dizem que os subsídios teriam sido instituídos para economizar!. Ocorre que a Constituição não disse o “valor desse subsídio”. Mas, aplicados como estão querendo, provocarão um rombo!

Contraponto: a mesma Constituição diz que a Polícia terá subsídio. Mantida a alegada tese, a Polícia terá isonomia automática!

Entretanto, e contraditando, é possível implantar subsídio sem aumentar salário. No caso dos juizes e promotores, bastaria criar uma diferença de 10% entre as entrâncias, além de estabelecer uma nova: a de juiz/promotor substituto.

Ademais, porque o PJ e o MP não otimizam suas funções, criando “comarcas-termo” e extinguindo aquelas que não possuam um mínimo de processos relevantes?

Escandaloso também é o aumento dos defensores públicos. Embora se saiba que atendem pessoas carentes, muito de seu trabalho é defender foras-da-lei que não têm advogado (ou alegam que não tem).

Não há qualquer base constitucional para alçar o salário de R$5.500,00 para R$12.500,00(inicial). Nestes termos, e isonomicamente, que tal elevar o salário do Delegado de Polícia e do oficial da Brigada Militar para o mesmo patamar?

Ainda: que negócio é esse de Ministério Público e a Defensoria disputarem ações civis públicas? Pagamos duas instituições para fazer o mesmo serviço?

O surrealismo não para. Outro exemplo: o Estado em vez de fornecer remédios para o povo, dá-lhes um advogado grátis (defensor público) para que entre em juízo com uma ação obrigando o próprio Estado a fornecer os remédios!!!

E veja só: sem esquecer que o teto é de R$22.111,00, pagaremos R$15.500,00 para que se acuse o fora-da-lei, mais R$ 12.500,00 para que se o defenda e mais R$15.500,00 para julgar o bandido. Depois, deixamos o bandido aos cuidados do agente penitenciário (R$1.300,00) que ganha um pouco mais que o policial (R$800,00) que o prendeu!!!

É isso mesmo: pagaremos valores milionários para as atividades judiciais e pagamos míseros salários para os servidores que atuam na extremidade dolorosa do problema (prender e guardar).

Enfim, um conjunto de excrescências ao cabo das quais teremos um resultado surreal. Ironicamente, no mesmo momento em que o Estado está falido e em que os índices de (in)segurança pública igualam Porto Alegre ao Rio de Janeiro!

Resumindo: que tal deixar a retórica e a “hegemonia do umbigo” de lado e falarmos de legitimidade, economicidade, coerência, conveniência e conjuntura estadual?