25 fevereiro 2015

Lei "Anticorrupção"

Aprovada no Congresso Nacional, a lei 12.846 - que trata da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, foi assinada e sancionada pela presidente Dilma no dia 1 de agosto de 2013.

Entretanto, até o momento, e inexplicavelmente, não foi regulamentada, embora obrigação do Poder Executivo. Agravante: à época da sanção presidencial já havia uma minuta de regulamentação formulada pela Controladoria Geral da União(CGU) e ratificada em janeiro de 2014.

A falta de regulamentação revela que o interesse do governo no combate e redução da corrupção não é assim tão intenso, interessado e sério. Ou seja, o discurso oficial e midiático não corresponde aos fatos.

E qual a importância da regulamentação? Deverá definir procedimentos de integridade, códigos de ética, auditoria e incentivos a denúncia das/nas empresas contratadas pelo poder publico.

Uma vez adotadas essas regras, as empresas terão direito ao processo legal administrativo, evitando, possível e preventivamente, o transbordamento policial-judicial.

A agilidade da CGU em proceder a minuta de regulamentação tem explicação. Regulamentada a lei, a CGU poderia instaurar investigações administrativas, promover os processos punitivos e aplicar as respectivas penalidades legais. Mas a omissão do Poder Executivo frustrou essa expectativa e engessou as possíveis iniciativas da CGU.

Afinal, trata-se de uma lei muito importante e que está dentro de padrões e acordos internacionais. Dentre suas inúmeras definições e exigências, destaque-se o Acordo de Leniência.

É celebrado entre o Governo e as pessoas físico-jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica. No próprio processo administrativo, permite ao infrator colaborar nas investigações e apresentar provas para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração.

Então, a falta de regulamentação impede que a autoridade administrativa celebre acordos de leniência com infratores. Pior: são ilegais e anuláveis eventuais acordos firmados ate o momento no âmbito da administração pública, a partir de esforços da CGU e da AGU (Advocacia Geral da União).

Mas nada impede a ação do Ministério Público e do Poder Judiciário, a exemplo da Operação Lava Jato. Porém, repito, a omissão do Governo Federal inviabiliza a aplicação da lei “Anticorrupção” por autoridades administrativas federais, contribuindo para um ambiente de insegurança jurídica e impunidade!










20 fevereiro 2015

Primeira-Dama

Nossa colonial e histórica prática política não resiste à tentação. A mistura da coisa pública com o interesse privado.

Exemplo: o tradicional papel desempenhado pelas primeiras-damas, em todos os níveis de governo, regra geral associado à área social e à benemerência.

Caracteriza e mantém vigente uma não profissionalização dos serviços públicos relacionados à área social, pautando-se as respectivas práticas por um voluntarismo, espontaneísmo e amadorismo, ainda que de boa-fé.

Independentemente de enaltecida e eventual competência técnica, agrava-se o fato com sua nomeação em cargo de comissão.

Dissemina-se um constrangimento entre os demais servidores, inibindo-os para quaisquer críticas, construtivas ou não, relativamente à administração.

Contamina todo o círculo profissional, desde servidores a fornecedores. Afinal, os interlocutores sabem, e lhes é permitido supor, que quaisquer conversas e diálogos, críticos ou não, prosseguirão no âmbito familiar do governante.

Então, ainda que sem fazer menção aos violados princípios gerais da boa administração pública (a exemplo de impessoalidade e moralidade), abala a credibilidade governamental, compromete a relação ética e a conveniência da administração pública.

Repito: instala-se um potencial processo inibitório de autocrítica do futuro governo, o que poderá gerar sérias controvérsias e consequências.

Finalmente, a interpretação da Súmula Vinculante nº 13 (Supremo Tribunal Federal) admite a nomeação de parente em cargo de caráter político (ministro de estado, secretário estadual e secretário municipal).

Entretanto, em outra decisão (ADIN 1521-RS) o mesmo STF admite que lei local tem força e legalidade para proibir a nomeação de familiares como agente político superior na administração pública.

Com a palavra (e ação) os senhores parlamentares!


04 fevereiro 2015

Amizades Arranhadas

Não economizo críticas relativamente àqueles atos que julgo incompatíveis tocante o que considero como comportamento e atributos necessários aos governantes. Ufanismo, messianismo, inverdades e (dis)simulações são inaceitáveis e politicamente deseducadores.

Todos os governos têm erros e acertos. O atual (Dilma) e o anterior (Lula) também os tiveram. E destaco os acertos de natureza e repercussão social, principalmente.

Mas, daí a adotar o discurso do “nunca dantes”, como se a nação tivesse sido redescoberta e reinventada por uma facção partidária e seus líderes, vai uma grande diferença.

Pior: insuflando partidários e simpatizantes a crer como verdadeiras todas as declarações e informações governamentais.

Ao contrário, questões e regras elementares na administração da economia (e do dinheiro público) foram tratadas amadora e vulgarmente, subestimando fatos e agindo sem precaução. E nem insisto no caso Petrobrás!

Da última eleição, devo lembrar as promessas e as acusações aos adversários (atos que agora se concretizam nas ações do próprio governo).

Bem como a apelativa retórica acusatória da “imprensa golpista”, como se fatos fossem represáveis e ocultáveis.

Recordar as irresponsáveis declarações que tensionaram as relações pessoais e comunitárias, e que transformaram uma suposta rivalidade entre sulistas e nordestinos em ordinário e aviltante mote eleitoral.

E que, pelos mesmos motivos eleitorais, dividiram a nação entre ricos esnobes e pobres ressentidos, como se isso fosse verdadeiro. E, simplesmente, separaram os concidadãos entre “nós (do bem) e os outros (do mal)"!

Entretanto, agora que o “mundo real” e governamental (com suas promessas e inverdades) está desabando e exigindo a participação e sacrifício financeiro de todos os brasileiros, não é isso que mais lastimo.

Tenho pensado em quantas amizades pessoais (reais e virtuais), relações fraternas e cordiais, restaram abaladas ou se perderam (inutilmente) nas discussões e brigas políticas recentes?

Relacionamentos comprometidos e amizades arranhadas à conta do messianismo, do ufanismo, das dissimulações e das pseudoverdades, acreditadas e reproduzidas “religiosa” e incansavelmente.

Com certeza, esse é o nosso maior prejuízo pessoal e coletivo!