16 outubro 2009

Os "Ficha Suja"

Os brasileiros estão cansados de tanta roubalheira, de tanta maracutaia envolvendo homens públicos. São alguns políticos e governantes, porém presentes em todos os partidos e em todas as instâncias de representação. Fatos que denigrem e desmoralizam nosso sistema democrático.
Como conseqüência dos escândalos, dos abusos e da impunidade, cresce a convicção sobre a necessidade de adoção de barreiras legais e eleitorais para impedir a candidatura, a eleição e a reeleição dessas pessoas. Em bom e simples português: quem tem "ficha suja" não pode se candidatar!
Por "ficha suja" deve-se entender aqueles candidatos, atuais políticos ou não, que foram condenados, ou com denúncia recebida por tribunal, em razão de irregularidades. Mesmo que ainda não haja condenação definitiva!
Entretanto, na opinião de advogados e juízes, principalmente do Supremo Tribunal Federal, ninguém pode ser privado de direitos sem condenação transitada em julgado. Está na lei, está na constituição!
E nem admitem remendos, ou meio-direito. Afirmam que o princípio da presunção da inocência não admite meio-termo. Ou seja, condenação em primeira instância não vale. Ou a condenação é definitiva ou os direitos políticos não podem ser restringidos!
Outro aspecto. Há receio de que possam ocorrer instaurações de procedimentos policiais e judiciais por conta da rixas político-partidárias. Denúncias e processos apenas para prejudicar adversários políticos, de modo a impedi-los de concorrer.
O Poder Judiciário diz que não tem culpa se há tantos subterfúgios legais, tantos recursos possíveis que impedem o bom e rápido andamento da justiça.
Resumo: isso se deve às leis. Afinal, as leis são aprovadas pelos políticos. Assim, não é à toa que os políticos são acusados de legislarem em causa própria.
Com todo o respeito aos doutores e ministros do Supremo Tribunal Federal, eu não concordo. Voltando a questão do direito constitucional e o principio da presunção da inocência, entendo que deveria haver uma conjugação e confrontação valorativa de princípios.
Afinal, também há outros princípios legais e constitucionais, a exemplo de moralidade e transparência, probidade administrativa e correta vida pregressa.
Um exemplo comparativo: um servidor público, um professor, um juiz, um promotor, por exemplo, mesmo depois de se submeter a um concurso, mas que tenha uma restrição de crédito pessoal (tipo Serasa, SPC), ou judicial, não pode ser nomeado!
E por que um político pode se candidatar mesmo tendo acusações, ocorrências policiais, ações judiciais e até condenações, ainda que sem julgamentos definitivos?
Tocante ao direito de concorrer a um cargo público, o que é mais importante: o princípio da presunção da inocência ou o princípio da moralidade pública?
Acredito que os direitos políticos não são pessoais. É parte dos interesses da sociedade. A eleição como processo, e a delegação de função como fim para o exercício da representação pública, exigem, sem dúvida, o imperativo da idoneidade moral. Como no caso de qualquer outro servidor público.
O povo pode não entender de direito e constituição, mas tem uma percepção lógica e clara sobre o que é justo e injusto, sobre o que é certo e errado!

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