14 novembro 2008

446 - O Número Mágico da "Pilantropia"

Na república lulo-petista do mensalão, das cuecas recheadas com dólares, dos grampos ilegais, da farra dos cartões corporativos e das ONG’s de araque, o mais recente escândalo atende pelo número 446.
Outrora prática tão criticada pela então oposição, se trata de medida provisória publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro e assinada pelo Presidente Lula.
A pretexto de aperfeiçoar e descentralizar o modelo de concessão de benefícios tributários – e sob alegação de que precisa manter a continuidade do serviços sociais - a MP concede perdão bilionário e extingue recursos contra entidades filantrópicas que não cumpriram exigências e/ou cometeram fraude.
Entidades que praticam - e provam! - a benemerência social têm o direito de reivindicar isenção no pagamento da contribuição previdenciária e tributos, inclusive estaduais e municipais, além de receber repasses de verbas públicas. Para tal, recebem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
Porém, em meio a muitas ações e entidades corretas, centenas são flagradas malversando e manipulando dinheiro público. São bilhões de reais por ano!
Para investigar, conter e processar as fraudes, crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e tráfico de influência, surgiu a Operação Fariseu: uma força-tarefa composta por auditores da Receita Federal, do INSS, procuradores da República e policiais federais.
Sem contar os Ministérios da Saúde, Educação, e do Desenvolvimento Social, só no Ministério da Previdência Social (MPAS) são aproximadamente 1.700 processos e 597 instituições sob investigação. Com a MP 446, o Presidente Lula joga todo o trabalho investigativo e processual na lixeira!
Do conjunto de 49 artigos da MP, constam três artigos mais representativos do gigantesco trem da alegria. Reproduzo-os, literalmente:
“Art. 37. Os pedidos de renovação de CEBAS protocolizados, que ainda não tenham sido objeto de julgamento por parte do CNAS até a data de publicação desta Medida Provisória, consideram-se deferidos.
Parágrafo único. As representações em curso no CNAS propostas pelo Poder Executivo em face da renovação referida no caput ficam prejudicadas, inclusive em relação a períodos anteriores”.
Entendeu? Leia de novo. Resumindo: mesmo pendentes de análise e mérito, consideram-se deferidos e aprovados os pedidos. E no parágrafo único, joga no lixo as investigações e todo o passado suspeito da entidade requerente. Inacreditável!
“Art. 38. Fica extinto o recurso, em tramitação até a data de publicação desta Medida Provisória, relativo a pedido de renovação ou de concessão originária de CEBAS deferido pelo CNAS”.
Eu explico: de novo joga no lixo todas as investigações e contestações sobre escrituração das entidades e renovação de certificados suspeitos!
“Art. 39. Os pedidos de renovação de CEBAS indeferidos pelo CNAS, que sejam objeto de pedido de reconsideração ou de recurso pendentes de julgamento até a data de publicação desta Medida Provisória, consideram-se deferidos”.
Incrível. No mínimo, crime de responsabilidade. Releia e veja: converte “indeferido” em “deferido”!
Em síntese: se trata de uma ampla, geral e irrestrita anistia, apesar de todas as investigações e acusações realizadas por autoridades administrativas, policiais e judiciais.
Essa medida provisória é uma pérola anti-republicana. República, uma expressão tão ao gosto da autonominada esquerda no poder!

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