19 dezembro 2012

Tombamento do Olímpico

Como o Estádio Olímpico foi entregue como parte no negócio do Grêmio com a construtora OAS, será implodido no decorrer de 2013. Mas, agora, levantam-se vozes querendo preservar o estádio, defendendo seu tombamento. Tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Em outra circunstância – antes da contratação do negócio Grêmio-OAS, talvez a iniciativa pudesse se caracterizar como oportuna e interessante, tanto pelo aspecto de preservação arquitetônica, quanto pelas razões históricas, esportivas e culturais. De todo modo, o tombamento em geral é uma “violência” contra o direito de propriedade. E mesmo quando se justifica o tombamento, quase sempre é injusto com o proprietário. Pela falta de ressarcimento do possível e potencial valor de venda, e tocante os custos de manutenção do respectivo imóvel. A razão desse artigo, entretanto, não é discutir a sugestão de tombamento do estádio Olímpico ou de outros imóveis. É chamar atenção para uma das pragas nacionais, com certeza razão principal de nosso atraso sistêmico e sistemático no concerto das nações. Qual seja, o desrespeito ao contratado e combinado. E vale para tudo. Horários, contratos, obras, serviços, propriedades e bens públicos e privados. Regra geral, nada respeitamos. E ainda há quem se surpreenda por que as coisas não funcionam ou se mantém irregulares. Ao contrário do que deveria ser, entre os mais desrespeitosos agentes encontra-se o setor público. Aí estão os precatórios. As obras infindas e incompletas. Os serviços de saúde, educação e segurança impotentes. Não é a toa que órgãos públicos são os mais notórios litigantes junto ao Poder Judiciário. No pólo passivo, óbvio. Mas no ambiente das relações privadas também não é muito diferente. Aí estão em larga escala as invasões, depredações e fraudes. E produtos e serviços de duvidosa qualidade. Diferentes modos e formas de frustrar o pessoalmente contratado e socialmente combinado. Então, resulta que os escorchantes tributos e as altas taxas de juros (duas outras pragas nacionais) praticadas não decorrem apenas dos elencados déficits públicos e dívidas contratadas. São elevados porque estão embutidos riscos e ônus inerentes aos negócios. E qual o principal risco inerente? Não cumprimento do combinado e contratado.

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