09 janeiro 2013

É Nepotismo

“Nepos” deriva do latim e significa tanto neto quanto sobrinho. Parentes e descendentes. Historicamente, o nepotismo começou com os papas da Igreja Católica. Costumavam distribuir cargos e favores aos seus familiares mais próximos. Atualmente, o termo e a prática estão associados aos governantes do Poder Executivo. Mas também ocorre no Poder Judiciário e no Legislativo. Nossa colonial e histórica prática política não resiste à tentação. A mistura da coisa pública com o interesse privado. O argumento em defesa da nomeação de parente seria a lealdade e confiança entre as partes e a proteção de interesses do “padrinho”. Muitas vezes é um gesto de gratidão por serviços prestados. Ou para obtenção de favores futuros. Apesar de legislação e decisões judiciais superiores que impedem e proíbem o nepotismo, driblam a lei. Não é a toa que existe o nepotismo direto (parentes sob as ordens diretas da autoridade nomeadora) e o indireto ou cruzado (parente da autoridade servindo a outra autoridade de outro poder). Também uma decisão do Supremo Tribunal Federal abre uma brecha legal. A interpretação da Súmula Vinculante nº 13 admite a nomeação de parente em cargo de caráter político. É o caso de Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal. Entretanto, em outra decisão (ADIN 1521-RS) o mesmo STF admite que lei municipal (e estadual) tem força e legalidade para proibir a nomeação de familiares como agente político superior na administração pública. Com a palavra (e ação) os senhores vereadores! Seja qual for a justificativa legal invocada, e mesmo que o parente possa ser pessoa exemplar e dotada de qualificações para a função, o ato de nomeação viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Fere a credibilidade do governante, a relação ética e a conveniência da administração pública. Mais grave: dissemina-se um constrangimento entre os demais servidores de confiança e os de carreira, inibindo-os para qualquer avaliação crítica relativamente à administração. Sabem - e lhes é permitido supor - que qualquer manifestação pessoal poderá prosseguir no âmbito familiar. E é absolutamente natural que isso venha a ocorrer. Assim, a nomeação de parente de prefeito ou vice-prefeito, por exemplo, constitui-se em latente e potencial inibitório do processo de autocrítica da gestão. E contradição relativamente ao anunciado modo novo de governar.

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