25 fevereiro 2015

Lei "Anticorrupção"

Aprovada no Congresso Nacional, a lei 12.846 - que trata da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, foi assinada e sancionada pela presidente Dilma no dia 1 de agosto de 2013.

Entretanto, até o momento, e inexplicavelmente, não foi regulamentada, embora obrigação do Poder Executivo. Agravante: à época da sanção presidencial já havia uma minuta de regulamentação formulada pela Controladoria Geral da União(CGU) e ratificada em janeiro de 2014.

A falta de regulamentação revela que o interesse do governo no combate e redução da corrupção não é assim tão intenso, interessado e sério. Ou seja, o discurso oficial e midiático não corresponde aos fatos.

E qual a importância da regulamentação? Deverá definir procedimentos de integridade, códigos de ética, auditoria e incentivos a denúncia das/nas empresas contratadas pelo poder publico.

Uma vez adotadas essas regras, as empresas terão direito ao processo legal administrativo, evitando, possível e preventivamente, o transbordamento policial-judicial.

A agilidade da CGU em proceder a minuta de regulamentação tem explicação. Regulamentada a lei, a CGU poderia instaurar investigações administrativas, promover os processos punitivos e aplicar as respectivas penalidades legais. Mas a omissão do Poder Executivo frustrou essa expectativa e engessou as possíveis iniciativas da CGU.

Afinal, trata-se de uma lei muito importante e que está dentro de padrões e acordos internacionais. Dentre suas inúmeras definições e exigências, destaque-se o Acordo de Leniência.

É celebrado entre o Governo e as pessoas físico-jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica. No próprio processo administrativo, permite ao infrator colaborar nas investigações e apresentar provas para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração.

Então, a falta de regulamentação impede que a autoridade administrativa celebre acordos de leniência com infratores. Pior: são ilegais e anuláveis eventuais acordos firmados ate o momento no âmbito da administração pública, a partir de esforços da CGU e da AGU (Advocacia Geral da União).

Mas nada impede a ação do Ministério Público e do Poder Judiciário, a exemplo da Operação Lava Jato. Porém, repito, a omissão do Governo Federal inviabiliza a aplicação da lei “Anticorrupção” por autoridades administrativas federais, contribuindo para um ambiente de insegurança jurídica e impunidade!










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