20 fevereiro 2015

Primeira-Dama

Nossa colonial e histórica prática política não resiste à tentação. A mistura da coisa pública com o interesse privado.

Exemplo: o tradicional papel desempenhado pelas primeiras-damas, em todos os níveis de governo, regra geral associado à área social e à benemerência.

Caracteriza e mantém vigente uma não profissionalização dos serviços públicos relacionados à área social, pautando-se as respectivas práticas por um voluntarismo, espontaneísmo e amadorismo, ainda que de boa-fé.

Independentemente de enaltecida e eventual competência técnica, agrava-se o fato com sua nomeação em cargo de comissão.

Dissemina-se um constrangimento entre os demais servidores, inibindo-os para quaisquer críticas, construtivas ou não, relativamente à administração.

Contamina todo o círculo profissional, desde servidores a fornecedores. Afinal, os interlocutores sabem, e lhes é permitido supor, que quaisquer conversas e diálogos, críticos ou não, prosseguirão no âmbito familiar do governante.

Então, ainda que sem fazer menção aos violados princípios gerais da boa administração pública (a exemplo de impessoalidade e moralidade), abala a credibilidade governamental, compromete a relação ética e a conveniência da administração pública.

Repito: instala-se um potencial processo inibitório de autocrítica do futuro governo, o que poderá gerar sérias controvérsias e consequências.

Finalmente, a interpretação da Súmula Vinculante nº 13 (Supremo Tribunal Federal) admite a nomeação de parente em cargo de caráter político (ministro de estado, secretário estadual e secretário municipal).

Entretanto, em outra decisão (ADIN 1521-RS) o mesmo STF admite que lei local tem força e legalidade para proibir a nomeação de familiares como agente político superior na administração pública.

Com a palavra (e ação) os senhores parlamentares!


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