18 janeiro 2008

A hegemonia do umbigo e o veto da Governadora

Vivemos tempos de paradoxos e contradições. Vejamos: a Assembléia Legislativa do Estado rejeita o “pacote” da governadora; dias depois, faz acordo de líderes para votar e aprovar os projetos de (gordos) subsídios que favorecerão juízes, membros do Ministério Público e Defensores Públicos.

Em defesa de seus interesses, as corporações dizem que os subsídios teriam sido instituídos para economizar!. Ocorre que a Constituição não disse o “valor desse subsídio”. Mas, aplicados como estão querendo, provocarão um rombo!

Contraponto: a mesma Constituição diz que a Polícia terá subsídio. Mantida a alegada tese, a Polícia terá isonomia automática!

Entretanto, e contraditando, é possível implantar subsídio sem aumentar salário. No caso dos juizes e promotores, bastaria criar uma diferença de 10% entre as entrâncias, além de estabelecer uma nova: a de juiz/promotor substituto.

Ademais, porque o PJ e o MP não otimizam suas funções, criando “comarcas-termo” e extinguindo aquelas que não possuam um mínimo de processos relevantes?

Escandaloso também é o aumento dos defensores públicos. Embora se saiba que atendem pessoas carentes, muito de seu trabalho é defender foras-da-lei que não têm advogado (ou alegam que não tem).

Não há qualquer base constitucional para alçar o salário de R$5.500,00 para R$12.500,00(inicial). Nestes termos, e isonomicamente, que tal elevar o salário do Delegado de Polícia e do oficial da Brigada Militar para o mesmo patamar?

Ainda: que negócio é esse de Ministério Público e a Defensoria disputarem ações civis públicas? Pagamos duas instituições para fazer o mesmo serviço?

O surrealismo não para. Outro exemplo: o Estado em vez de fornecer remédios para o povo, dá-lhes um advogado grátis (defensor público) para que entre em juízo com uma ação obrigando o próprio Estado a fornecer os remédios!!!

E veja só: sem esquecer que o teto é de R$22.111,00, pagaremos R$15.500,00 para que se acuse o fora-da-lei, mais R$ 12.500,00 para que se o defenda e mais R$15.500,00 para julgar o bandido. Depois, deixamos o bandido aos cuidados do agente penitenciário (R$1.300,00) que ganha um pouco mais que o policial (R$800,00) que o prendeu!!!

É isso mesmo: pagaremos valores milionários para as atividades judiciais e pagamos míseros salários para os servidores que atuam na extremidade dolorosa do problema (prender e guardar).

Enfim, um conjunto de excrescências ao cabo das quais teremos um resultado surreal. Ironicamente, no mesmo momento em que o Estado está falido e em que os índices de (in)segurança pública igualam Porto Alegre ao Rio de Janeiro!

Resumindo: que tal deixar a retórica e a “hegemonia do umbigo” de lado e falarmos de legitimidade, economicidade, coerência, conveniência e conjuntura estadual?

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