09 janeiro 2010

Santo de Barro

Ultimamente, Santa Cruz do Sul tem contribuído expressivamente para o incremento do folclore político. Seus imodestos autores têm alcançado grande repercussão. Às vezes, de dimensão nacional.
Num passado não tão distante, foi o autodenominado “libertador dos pampas” e seu fiel cão pastor brilhando na tela global. Depois, houve uma utilização de carro oficial da Câmara de Vereadores para comparecer a uma festa no litoral.
Em outro momento, vereadores autocontemplados com generosas e fartas diárias de viagem e um soberbo deputado desdenhando e ignorando a opinião pública.
E não faltou nem mesmo o que se parece com uma ação entre amigos, qual seja a recente (e inútil) aquisição pública de uma área de terras cujos valores destoaram no mercado local de imóveis. Mas há muito mais pérolas, suficientes para um colar de escândalos!
Outrora ciosa de sua reputação, agora a cidade colabora para o anedotário e concorre com as demais notícias nacionais do gênero.
Assim, não bastassem as preocupações da comunidade com o temerário perfil sócio-econômico do município, na centenária e interminável dependência da agricultura do combatido tabaco, desemprego crescente, déficit habitacional e de creches, entre outras dependências reais e objetivas, agora tem mais uma preocupação.
Além de evitar o desperdício de dinheiro público, ainda que - como dizem - advindo de Brasília (como se não fora público e nosso!), evitar a repetição do ridículo!
Ironias à parte, alguns desses fatos e seus desdobramentos se enquadram num tema político-institucional de grande atualidade. Refiro ao conceito e limites do poder de discricionariedade do Poder Executivo.
O assunto não é restrito à Santa Cruz, ao Rio Grande do Sul e ao próprio Brasil. Tem ocorrido em outros quadrantes, notadamente da América Latina.
Poder discricionário diz respeito à liberdade do Poder Executivo para decidir e aplicar as políticas públicas. Ou o que quer que entenda por ação pública!
O direito de ação do governante está fora de controle. Decide como bem quer, quando quer e se quer. Não como bem deveria!
Regra geral, nessas ações são violadas normas administrativas e princípios constitucionais, a exemplo de legalidade, igualdade, previsibilidade, economicidade, publicidade, eficiência e impessoalidade. Às vezes, é violado até mesmo o princípio da divisão dos poderes de estado e suas prerrogativas!
Esse episódio da hipótese de construção de uma estátua reproduzindo a imagem de São João Batista, padroeiro de Santa Cruz do Sul (nada contra o santo e seus devotos!), assim, sem mais nem menos, a pretexto de incrementar o turismo local, se equipara, em muito, aos procedimentos que deram origem ao autódromo.
Explico: o sujeito, o governante do momento, acorda com uma idéia “genial” e resolve realizar seu “sonho”. Sem pesquisa prévia de demanda, oportunidade e viabilidade, sem projetos orçamentários, financeiros e de localização geográfica previamente discutidos pela comunidade e pelo parlamento, leva adiante sua idéia genial.
E assim, de caso em caso, de abuso em abuso, seja consequência de falta de informação, ignorância ou “esperteza”, não importa a motivação e a razão, passamos a fazer parte do folclore nacional, ofuscando as decantadas virtudes de uma comunidade afeita ao método e ao rigorismo das coisas e contas públicas.
De modo que, senhores governantes, parafraseando o famoso ditado, seja o santo do pau oco ou de barro, devagar com o andor!

2 comentários:

Paula Helena Schmitt disse...

hahah! Partilho da tua opinião política, não só nessa postagem, mas também na da "Merda".

Over disse...

E já acho infantil. O senhor poderia
fundamentar com "dados" para um leitor melhor do que o idiota que se acha "esperto", meu querido.