20 março 2010

Estado Policial

Essa sucessão de denúncias e escândalos, alguns conseqüência de operações policiais federais, principalmente, tem como fonte comum e principal a escuta telefônica.
Prática fora de controle, já não se trata de quebra de sigilo de investigados. “Pegou geral!” Vasculham cadastros pessoais e monitoram todas as ligações telefônicas. Não há mais comunicação privada!
Não é a toa que há graves divergências no poder judiciário acerca da previsibilidade e amplitude legal para tais condutas investigativas. Afinal, o sigilo ainda é uma das garantias asseguradas pela Constituição.
Policiais e juízes que cometem os “atropelos legais” acreditam que a rapidez é fundamental. E uma forma de acabar com os excessos de “garantismos (uma teoria de constitucionalidade)” em favor de delinqüentes e corruptos.
Essa “liberalidade autoconcedida” tem como risco a perda de controle e foco no que realmente é de interesse público, desvirtuando e submetendo investigações aos interesses corporativos, políticos e partidários.
A cada dia que passa, e a cada operação policial, ficam evidentes os tratamentos diferenciados, o vazamento sistemático de informações e a teatralização midiática.
Sem indiciamento, sem processo e sem julgamento. Tudo em trinta segundos de exposição em rede nacional de televisão. Uma guilhotina virtual de eficácia real!
Pergunto: quando indícios são previamente considerados como verdades, , quando ainda não há processo judicial, nem advogados de defesa (constrangidos ou impedidos), quando há linchamento público, e quando o princípio da inocência é ignorado, para onde caminhamos?
Quando a ação policial contém irregularidades legais e impropriedades jurídicas que transformam o conseqüente processo numa colcha de retalhos - onde “deitam e rolam” os defensores dos acusados, a que(m) servimos?
Quando os acusados acabam impunes por que a polícia “embaralhou” a ordem dos procedimentos, trocou a qualidade e fidelidade processual pela espalhafatosa e cinematográfica operação midiática, o que pretendemos?
A apropriação de serviços públicos, principalmente os policiais e judiciais, para servirem aos interesses políticos, partidários e ideológicos de uma facção não é uma característica do estado policial?
Vamos deixar bem claro que não se trata de defender corruptos e ladrões em geral. Principalmente, esses ladrões de dinheiro público. Eles estão por aí. Em todos os lugares. Quase sempre nas altas rodas sociais, exibindo seus títulos, suas medalhas de mérito e suas demais honrarias.
Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito e o império das leis, a independência do serviço público e o não aparelhamento do Estado!
O momento é de gravidade porque proliferam os adeptos da nova ordem e, em contrapartida, cresce a omissão dos que de direito, dever e saber deveriam agir e travar a repetição fatídica da história.
O filósofo alemão Hegel (1770-1831) já dissera que a transformação sumária do suspeito em culpado e sua condenação à morte sem direito de defesa, é uma morte efetuada sob a forma do espetáculo público.

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