29 setembro 2010

A Tal da Felicidade

Você sabia que tramita no Congresso Nacional uma emenda à constituição que visa incluir a felicidade como um direito social?
E cujo artigo 6º ficaria assim redigido: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
O Dicionário Houaiss diz que a felicidade é uma “qualidade ou estado de feliz; estado de uma consciência plenamente satisfeita; satisfação, contentamento, bem-estar”.
Na obra “Ética a Nicômaco”, o inspirado e filosófico grego Aristóteles já dizia que “a felicidade é a finalidade da natureza humana”.
Subscrito por importantes senadores e deputados, intelectuais e líderes sociais, a idéia é trazer o tema da felicidade ao debate político e reforçar a responsabilidade do Estado em criar condições, por meio de políticas públicas adequadas, para que os cidadãos busquem e alcancem a felicidade.
Obviamente, esclarecem que isso não significa que todas as pessoas passarão a ser felizes a partir da alteração da lei constitucional. Mas, insistem que uma lei nesse sentido reforça a necessidade de o Estado prestar o mínimo daqueles serviços públicos dignos e necessários, a exemplo de saúde, educação, previdência, segurança, etc...
Diversos países atribuem ao Estado responsabilidade constitucional pela busca de meios para a garantia do direito de ser feliz. A famosa Declaração de Direitos da Virgínia (Estados Unidos, 1776) já preconizava aos cidadãos o direito de buscar e conquistar a felicidade.
Também na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) há determinação de que as reivindicações individuais e populares sempre se voltarão à felicidade geral.
Mais recentemente, o Butão, um país asiático, criou o índice de Felicidade Interna Bruta (FIB), com apoio e reconhecimento da Organização das Nações Unidas (ONU).
O defeso mérito da proposta é que ajudaria a despertar a consciência popular sobre o fato de que as decisões de governo têm a ver com a sua felicidade. Em geral, as pessoas não ligam os fatos (e direitos) sociais com os fatos individuais.
Nos meios jurídicos é comum a discussão sobre a efetividade dos direitos, fruto e conseqüência de muitas lutas e movimentos sociais.
De maneira geral, conceitua-se haver quatro “gerações de direitos”: os individuais, os sociais, os coletivos e o das minorias, os quais dependem de instrumentos jurídicos para sua garantia e exercício.
Direitos individuais, sociais e coletivos são a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Um exemplo de direito de minoria é a união estável homossexual. Nesse sentido, em 2006, Supremo Tribunal Federal reconheceu o casamento homossexual como um direito à busca da felicidade, como um princípio fundamental.
E na base de tudo estão os princípios e direitos como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não-discriminação.
E o direito da busca da felicidade! Parece tudo muito simples, mas não é!

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