13 novembro 2010

Carta ao Governador

A presente carta pública, senhor governador, eu já divulgara em outubro de 2007, endereçada a governadora, ora em vias de encerrar seu mandato. No afã de colaborar, e mantida a convicção acerca do alcance e eficácia das sugestões, renovo a remessa, com adaptações.
Há um consenso técnico de que a superação das dificuldades estaduais depende de forte e continuado crescimento da nossa economia e de profundas mudanças institucionais nos modelos de organização e funcionamento dos aparelhos públicos.
Na medida em que há – para isso - evidentes fatores externos e cuja concretização positiva não depende apenas do bom humor e da boa vontade alheia, importa, necessária e prioritariamente, a adoção de medidas exemplares e parcimoniosas no conjunto dos gastos públicos, capazes de mobilizar e catalisar a opinião pública sobre o ânimo do novo governo. Neste sentido, estimo como importantes as seguintes medidas, quais sejam:
(1) Substituição (e realocação) de várias Secretarias por Departamentos e Projetos Específicos, com metas e prazos delimitados;
(2) Desestatização da CEEE, Corag, CESA, Procergs e FEE. (3) Promover uma desmobilização patrimonial em massa. O Estado não é e não deve ser uma imobiliária. Veja a quantidade de imóveis do DAER, Brigada Militar e Secretaria da Fazenda.
(4) Alterar a lei de dação em pagamento – admitir somente o recebimento em dinheiro, o que resultaria em economia de processos e meios administrativos.
(5) Servidores disponibilizados e subaproveitados podem ser cedidos aos municípios, com divisão de custos e responsabilidade previdenciária, com economia de parte a parte.
(6) Na Secretaria da Educação: dação de toda estrutura física (terrenos, escolas e ginásios) para os municípios; definição do currículo mínimo-mínimo de alta eficácia; gerar uma lei especial de adição curricular facultada aos municípios (questões locais, língua, etnias, turismo e economia). Conseqüentemente, o Estado manteria apenas a folha de pagamento dos professores e servidores.
(7) A criação de um Distrito Estadual abrangendo a área do Pólo Petroquímico, com legislação própria de retorno e redistribuição do ICMS, de modo a prover um fundo industrial (7.1), o retorno de ICMS aos municípios consumidores de produtos do Pólo (7.2), e o ressarcimento ao município de Triunfo. Uma compensação temporária, haja vista que seria expropriado (7.3).
(8) Dedução do valor adicionado municipal incrementado por incentivos fiscais enquanto estes permanecerem vigentes e não quitados, na proporção. Trata-se um absurdo ignorado pela atual legislação: o município incentivado obtém aumento imediato de retorno de ICMS à custa dos demais, ainda que não quitado o débito total ou parcialmente (veja caso GM-Gravataí)!
(9) Legalização formal das microrregiões, lei de incentivo aos consórcios intermunicipais e a criação do orçamento micro-regional através da constituição de um índice de retorno de ICMS por desempenho regional (cujos recursos e aplicações ficariam a cargo da microrregião).
Finalizando, o Estado não é um empreendedor, nem é uma imobiliária. Os custos de meios não podem ser maiores que os investimentos-fins. Estado e Partidos Políticos não são fins. São meios!

Nenhum comentário: