21 março 2012

TSE e a censura digital

Como esse ano teremos eleições municipais, retomo um assunto que considero relevante. Historicamente, eleição após eleição, o Tribunal Superior Eleitoral-TSE tem-se arvorado em propagador, defensor e um juiz das condutas apropriadas aos candidatos e ao povo no exercício da cidadania e do voto.
Creio que não é seu papel dizer o que é certo e o que é errado na conduta de governos, políticos e eleitores. Esse juízo de valor e oportunidade cabe ao cidadão e ao processo político. A tarefa do TSE é organizar as eleições e dirimir dúvidas objetivas e legais. Tão somente!
A pretexto de cumprir mandamentos legais, o TSE exorbita. Entre permissões, meias-permissões e proibições, é comum o arrolamento de uma série de burocráticas condições e prazos. É o que fará novamente através de suas resoluções previstas para as eleições vindouras, especialmente tocante a utilização e disciplina da internet e dos meios digitais.
Em seu “castelo refrigerado zela por nossa integridade e pelos limites da democracia nacional” (sic). No seu pensar, Twitter, Orkut, MySpace, Facebook e YouTube, entre outros espaços virtuais disponíveis na internet, são os inimigos e possíveis violadores de nossa capacidade cívica de refletir e decidir. Blogs e fotologs, e-mails, telemarketing, mensagens via celular, vídeos e spams também são vilões e estão sob sua pretensiosa vigilância.
Como se fosse “dono do mundo”, o TSE decide ignorar os recursos tecnológicos que favorecem e permitem o relacionamento político-eleitoral entre cidadãos e candidatos.
De antemão, sabemos que muitos candidatos e seus apoiadores poderão usar as mídias digitais para denegrir pessoas e deflagrar campanhas negativas. Até mesmo, na suposição do anonimato, cometer atos de calúnia, difamação e injúria. Afinal, se não dá para conseguir apoios, financiamentos e votos, talvez alguns tentem ao menos tirar votos dos outros. É uma tendência. É possível. É provável.
Mas não justifica a censura do TSE. O Brasil já tem 80 milhões de internautas. Ao limitar (e impedir!) a campanha política no ciberespaço, e equiparando esse meio aos canais de rádio e televisão, o tribunal abraça um conceito equivocado.
Objetivamente, ignora o modus operandi de distribuição e organização da informação em rede. Desdenha seu poder de mobilização e interação. E muito mais grave: ignora sua gratuidade!
Conseqüentemente, está beneficiando o uso de mídias pagáveis e favorecendo o poder econômico. Vou repetir: está favorecendo os candidatos ricos e poderosos!
Outro aspecto muito importante: com as restrições da comunicação e propaganda política pela internet, o tribunal afasta ainda mais os eleitores jovens do debate político.
Definitivamente, os direitos básicos constitucionais devem ter como urgente companhia o direito à plena utilização do ciberespaço e seus conteúdos.
A continuar nesse modo de pensar, infelizmente as limitações impostas pelo TSE provocam o não debate. É a censura digital. É a não-democracia!

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