19 dezembro 2014

Lava Jato: STF Urgente


Estarrecida e preocupada, a nação acompanha atentamente o desenrolar crescente da Operação Lava Jato operacionalizada pela Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário, especialmente o juiz federal Sérgio Moro, e que tem revelado os sórdidos bastidores e malfeitos nas gestões da Petrobrás.

A partir de “vazamentos” e dos próprios depoimentos de indiciados - negociados através da “delação premiada”, o que se sabe até o momento leva a crer que estamos diante de um inimaginável e mega-escândalo.

Porém, e ironicamente, um momento ímpar na história recente. Pois, cogita-se a otimista hipótese de que o fato possa vir a ser um positivo divisor de águas relativamente ao combate da corrupção.

E (aleluia!) a concretização do fim da “inimputabilidade de corruptos e corruptores”, notadamente porque seriam identificados e indiciados administradores públicos, empresários, empresas, políticos e partidos.

As mesmas notícias também informam acerca da cautela do juiz responsável, que, objetivamente, estaria evitando a nominação, o arrolamento e indiciamento de políticos para evitar a hipótese de comprometimento do processo, a exemplo de nulidades processuais, haja vista que parlamentares têm direito a foro privilegiado, mais precisamente o Superior Tribunal Federal (STF).

Então e finalmente, passo a cogitar e indagar:
1) se entendermos que o caso Petrobrás é grave, nacional, exemplar e de "repercussão geral" (expressão jurídica);
2) e que o juiz está agindo corretamente em não citar nomes de políticos por causa do foro privilegiado e para não comprometer o andamento processual;
3) e admitirmos que o STF é mais uma instância judicial - embora superior e constitucional, não seria o caso do STF chamar a si, de modo imediato e concomitante, as partes processuais (inclusive o depoimento dos presos e suas negociadas delações) que dizem respeito aos "privilegiados" políticos?

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