18 dezembro 2014

Mera Coincidência?

Autodenominados de “cidadania fiscal”, tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente, os projetos de lei nº 354/2009 (de autoria do senador Delcídio Amaral-PT/MS) e nº 5.228/05 (de autoria do deputado José Mentor-PT/SP).

Em termos e objetivos similares, tratam de “anistia fiscal sobre a legalização ou o repatriamento de recursos mantidos no exterior não declarados e extingue a punibilidade dos delitos a eles relativos”.

Os delitos em questão são: crimes contra a ordem tributária, evasão de divisas, descaminho, falsificação de documentos, falsidade ideológica e sonegação previdenciária.

Em defesa dos projetos de lei, afirma-se que outros países já fizeram programas parecidos, tais como Itália, Bélgica, Argentina, Alemanha e Estados Unidos.

Os autores avaliam que há mais de 150 bilhões fora do país. E acreditam que o retorno destes recursos garantiria investimentos, melhorias e arrecadação de tributos.

Porém, desde o primeiro momento várias autoridades, especialmente membros do Poder Judiciário e Polícia Federal, condenaram a iniciativa parlamentar.

Notadamente, por propor “uma lavagem de dinheiro de sonegadores e remetentes ilegais ao exterior, de dinheiro obtido com o tráfico de drogas e armas, corrupção e crimes financeiros”. Bem como por afrontar valiosos princípios constitucionais, como a igualdade e a moralidade.

Aliás, um dos pontos revoltantes é fato de que os beneficiados pagariam apenas entre 5% e 10% de imposto, enquanto que o cidadão (em situação legal) paga 27,5% de imposto de renda, habitualmente.

Ironicamente, no Congresso Nacional os projetos receberam poucas e isoladas críticas. Ao contrário, há pareceres favoráveis e diversas emendas. Assim, por ação e omissão difunde-se a idéia e o sentimento popular de que o crime compensa!

Finalmente, a pergunta que não quer calar. Haja vista o agravamento e transbordamento do escândalo Petrobrás e a bilionária farra político-partidário-empresarial, o conteúdo, objetivo e autoria dos respectivos projetos é mera coincidência?


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