11 setembro 2007

Vereadores Tutelados

Por convicção ideológica, sou um defensor do Parlamento, quer seja federal, estadual ou municipal.

Mesmo em seus momentos mais irresponsáveis, incompetentes e patéticos, típicos e repetidos senões da política brasileira, ainda assim merece defesa.

Quando a democracia representativa ensaiava seus primeiros passos, os mandatos eram gratuitos. Na melhor das hipóteses, deputados e vereadores eram indenizados das despesas inerentes ao desempenho de suas funções.

A história ensina: a convocação dos representantes dos Estados Gerais, na França, era mal recebida por determinar mais uma despesa aos cidadãos.

Também no século 18, na Inglaterra, pela mesma razão, os mandatos passaram a ser gratuitos.

Entretanto, a gratuidade descaracterizava o sistema representativo, eis que reservava, regra geral, os mandatos às pessoas ricas ou "testas-de-ferro" dos poderosos.

E assim, ainda no próprio século XVIII, firmou-se o princípio de que a "indenização ou ressarcimento" era devida pela nação e paga pelo tesouro público.

Tirante os casos de imoralidade e ilicitude, tenho a convicção de que essas discussões sobre vereadores, assessores, remuneração e diárias, somente adquirem relevância devida à incapacidade/incompetência dos políticos darem conta de suas tarefas essenciais, com qualidade e eficácia, principalmente àquelas relacionadas à fiscalização do Poder Executivo.

Em todos os níveis, e infelizmente, os políticos não têm correspondido às expectativas e necessidades do povo.

No caso específico de Santa Cruz do Sul, poderia-se questionar se a Câmara de Vereadores tem discutido e analisado, qualitativamente, acerca das contas da Prefeitura?

Ou sobre o estado do maquinário e o patrimônio geral? Ou sobre a situação urbana e a qualidade de vida dos cidadãos? Ou sobre as perspectivas sócio-econômicas futuras da municipalidade e da população? Estas e outras questões de igual relevância pública.

Especificamente, sobre este assunto das diárias, considero lamentável a renovada submissão da Câmara de Vereadores à tutela do Ministério Público.

E quanto à ação da zelosa promotoria, me pergunto qual o fato, momento ou limite que haverá de constituir a diferença entre uma manifesta ilegalidade e o insinuante jeitinho, ora submetido e constrangido?

Qual o fato, momento ou limite em que a ação deverá deixar de ser conciliadora e determinar/operar a previsão penal?

Também, face os duvidosos procedimentos da Câmara de Vereadores, como fica o compromisso dos demais vereadores com a publicidade, economicidade, zelo pelo dinheiro público, enfim, todos aqueles comandos e adjetivos constitucionais previstos e jurados na posse?

É obrigação da Câmara a plena divulgação de todos os seus gastos. Preferencialmente, nos mínimos detalhes. Aliás, obrigação de todos os Poderes. Afinal, é dinheiro público.

E do jeito que a coisa anda, com um puxão de orelhas atrás do outro, o que parece nossa Câmara de Vereadores?

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