10 dezembro 2007

Abuso de Representação Sindical

O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre representa 95.000 comerciários, aproximadamente (ver www.sindec.org.br).

No dissídio de 2006, negociou um aumento de 4% (quatro por cento). Aplicado tal aumento sobre um hipotético salário de R$500,00 resulta um aumento de R$20,00. Objetivamente, isto significa um acréscimo anual individual igual a R$260,00.

Porém, somados os descontos previamente definidos, a serem retidos do trabalhador e recolhidos ao Sindicato, resulta um saldo positivo pró-trabalhador de R$161,21.

O sindicato fica com R$98,79. Ou seja, 38% para o sindicato e 62% para o trabalhador. Se incluirmos nas contas mais um dia de salário (por conta do dia do comerciário), a relação muda pouco. Mais precisamente, 35,5% para o sindicato e 64,5% para o trabalhador. Deve ser a intermediação mais cara do planeta!

Agora, face o último dissídio (04 de dezembro de 2007), com um aumento de 6% (seis por cento), e mantido os mesmos recolhimentos, o sindicato ficará com 26% e o trabalhador com 74%. Continua sendo um grande negócio para o sindicato!

Mas a questão central deste artigo é outra. O trabalhador pode não concordar com estes descontos e exercer o que se denomina de “direito de oposição”.

Em 2006, houve apenas 8 dias úteis para exercer este direito (da data do dissídio, 28 de novembro, até o dia 10 de dezembro). Ademais, os comerciários que discordavam destas retenções deveriam comparecer pessoalmente ao sindicato. Sim, pessoalmente!

Uma exigência absurda e grotesca à luz da modernidade das comunicações que proporciona o uso da internet, do fax, do telefone e dos correios. Além disto, ignora o princípio da boa-fé e estabelece um rol de exigências formais e documentais.

No dissídio de 2007, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato convencionaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Aditivo para regular o exercício do direito de oposição. Porém, não mudou nada. Agora são dez dias corridos, improrrogáveis, a contar do pagamento do primeiro salário reajustado (o que dá os mesmos oito dias do dissídio anterior). Ah, mas tem que ser pessoalmente!

O escandaloso constrangimento permanece. E ninguém fica vermelho de vergonha!

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