26 dezembro 2007

IPVA: Inoportuno, Injusto e Inconstitucional

A cada começo de ano, é obrigação tributária verificar os prazos e os valores de pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.

0 IPVA é um sucessor da TRU - Taxa Rodoviária Única, cuja razão de existir sempre esteve vinculada à manutenção das estradas.

Atualmente, os recursos não são vinculados e sua arrecadação é dividida entre o Estado e os Municípios, de acordo com o local de emplacamento do veículo.

Trata de um imposto inoportuno, injusto e inconstitucional. E as razões da contestação são de natureza sócio-econômica e jurídica.

É injusto e inoportuno porque incide, repetidamente, sobre um bem de consumo generalizado e que representa, na maioria das vezes, além de um meio de trabalho, uma forma de poupança familiar e um ativo de liquidez imediata.

O proprietário já paga vários tributos que incidem por ocasião da aquisição do veículo, na sua manutenção mecânica, no combustível, no seguro, nos pedágios e nas áreas especiais de estacionamento.

Não se pode confundir o IPVA com a tributação de terrenos e casas, que cumprem uma evidente função e destinação social.

O que não é o caso de um veículo, que é fabricado em série e por dezenas de fábricas. É um bem de consumo como outro qualquer. Apenas mais caro!

Tocante à sua natureza jurídica, o IPVA a pagar é determinado em função do valor do veículo, marca, modelo, ano e potência, de acordo com lei estadual. Denomina-se esta prática de “progressividade”. Porém, esta formulação é inconstitucional!

A Constituição Federal determina que a progressividade de imposto deve ser baseada na capacidade econômica do cidadão.

E admite apenas três casos de progressividade. São eles: o imposto sobre a Renda(IR), cujo princípio é a capacidade econômica do cidadão, e os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU) e sobre a Propriedade Territorial Rural(ITR), cujo princípio comum é a função social da propriedade.

As constituições estaduais não podem avançar esta limitação. Não podem criar uma quarta hipótese. Consequentemente, a lei estadual não pode fixar a "progressividade" com base em valor, marca, modelo, ano de fabricação e potência do veículo automotor.

Concluindo, ou todo mundo paga igual, não importa o veículo, ou se paga valores diferenciados em função da riqueza e capacidade de cada pessoa. Mas nunca em função das características do veículo!

Finalizando, os impostos devem guardar nexo causal e coerência tributária. Além disso, os impostos não são eternos. A sociedade deve, sempre, repensar os tipos de impostos e adequá-los ao seu tempo, à sua capacidade de pagamento e ao tamanho do Estado que necessita.

Um comentário:

Anônimo disse...

Cada dia que passa, o governo fica mais inhado e ineficiente, por isso tantos e tão caros impostos, é precisso diminuir esse estado em todos os niveis para o povo passar de suditos a cidadões. Janio Reis. visitem meu blog.
http://abaixooestado.blogspot.com/