01 abril 2015

Questão de Direito

Dez dos atuais juízes do Supremo Tribunal Federal(STF) foram indicados pelo PT. Uma vez que todos passaram pela sabatina no Senado Federal (de quem é a responsabilidade final), é óbvio deduzir que os partidos aliados e os membros da base governamental não criariam obstáculos a tais indicações e aprovações. Como, de fato, não o fizeram.

Entre os atuais ministros do STF há dois que tiveram ligações políticas e pessoais mais diretas e intensas com os partidos que os indicaram. Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram ocupantes de expressivos cargos de confiança, respectivamente do PSDB e PT.

Exemplo mais recente e polêmico, Dias Toffoli foi advogado do PT e assessor do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Depois, nomeado Advogado-Geral da União e, mais tarde, indicado por Lula para STF.

Haja vista o atual nível de comprometimento e intolerância político-partidário – pós-eleitoral – entre o PT e o PDSB (não por responsabilidade de Mendes e Toffoli, diga-se), seria oportuno que ambos se dessem por preventivamente impedidos na apreciação da Operação Lava-Jato.

Porém, não é o que vai acontecer. Pelo contrário. Agora, ainda que legalmente e com base no Regimento Interno, Toffoli pediu transferência para a 2ª Turma do STF. Que julgará a Operação Lava Jato!

Ocorre que, desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a 2ª Turma (cinco membros) está com um juiz a menos, havendo hipótese de inconvenientes empates. Daí a sugestão de que alguém pedisse transferência de Turma. Mas não esperavam que justamente Toffoli o fizesse.

O Código de Processo Civil afirma que “reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz (art.135) quando (…) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes(inciso I).

Por suas posições pessoais e pelos serviços prestados aos respectivos partidos, repito, tanto Gilmar Mendes quanto Dias Toffoli deveriam se dar por impedidos de participar desse julgamento.

Não se trata de suspeitar ou duvidar da capacidade e honestidade de ambos. Trata-se de preservar o Poder Judiciário, no caso o STF.

Como não haverá essa declaração pessoal de impedimento, resta esperar que o Procurador-Geral da República faça a arguição e peça o respectivo impedimento, de acordo com previsão do mesmo Código.

Honestamente, alguém acredita nisso?

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