17 outubro 2007

Radicalize, Governadora!

Radicalize, Governadora!

As dificuldades de superação financeira do Estado se concentram em pontos complexos, a exemplo dos níveis de endividamento, do não ressarcimento previsto na Lei Kandir e as vinculações constitucionais. Praticamente insuperáveis, salvo fantástico crescimento da economia.

Todavia, importa dizer que carecemos de atitudes exemplares, parcimoniosas e adequadas à realidade ideológica e econômica mundial.

Neste sentido, estimo como importantes os seguintes exemplos de possíveis medidas administrativas de reforma do Estado.

(1) Redução do número de Secretarias de Estado através da junção de umas e a substituição de outras por projetos específicos e departamentos. Poderiam restar as Secretarias da Fazenda, da Saúde, da Educação, da Segurança Publica, da Infra-Estrutura (acumulando em forma de projetos e departamentos os setores de transportes, saneamento, habitação, energia e comunicação), do Desenvolvimento Econômico (turismo, indústria, comércio, cultura, relações internacionais) e da Administração (FDRH e IPERGS).

(2) Desestatização da CEEE, Corag, CESA, Procergs e FEE. Desmobilização patrimonial em massa. O Estado é uma grande imobiliária (ver imóveis do DAER, Brigada Militar e Secretaria da Fazenda). Alterar a lei de dação em pagamento – admitir somente o recebimento em dinheiro, o que resultaria em economia de processos e meios administrativos, etc...

(3) Uma reforma radical na Secretaria da Educação. Dação de toda estrutura física (terrenos, escolas e ginásios) para os municípios. Definição do currículo mínimo-mínimo. Gerar uma lei especial de adição curricular facultada aos municípios (questões locais, língua, etnias, turismo e economia). Conseqüentemente, o Estado manteria apenas a folha de pagamento dos professores e servidores. Objetivos e conseqüência: comprometer os municípios/pais/apm e apostar na autonomia administrativa simplificada de manutenção e desenvolvimento educacional.

(4) Redução dos cargos comissionados e limitados às funções estratégicas e de absoluta confiança dos agentes políticos (Secretários de Estado). Redução dos valores das funções gratificadas.

(5) Os servidores disponibilizados e sub-aproveitados como conseqüência da reestruturação podem ser cedidos aos municípios, com divisão de custos e responsabilidade previdenciária, com economia de parte a parte (Estado e Município). Atrativo ao servidor seria a busca de qualidade de vida no interior, reaproximação com parentes, menor custo de vida, etc.

(6) A criação de um Distrito Estadual abrangendo a área do Pólo Petroquímico, com legislação própria de retorno e redistribuição do ICMS, de modo a prover um fundo industrial, o retorno de ICMS aos municípios consumidores de produtos do Pólo, e o ressarcimento ao município de Triunfo - compensação temporária, haja vista que seria expropriado.

(7) Dedução do valor adicionado municipal incrementado por incentivos fiscais enquanto estes permanecerem vigentes. Trata-se um absurdo ignorado pela atual legislação. Municípios incentivados obtém aumento de retorno de ICMs às custas dos demais.

(8) Legalização formal do microrregiões, lei de incentivo aos consórcios intermunicipais, criação do orçamento micro-regional através da constituição de um índice de retorno de ICMs por desempenho regional, cuja constituição, deliberação e utilização ficaria a cargo da microrregião.

Finalizando e resumindo: o Estado não é um empreendedor, nem é uma imobiliária. E os partidos não são agência de emprego, nem um fim em si mesmos. Os custos de meios não podem ser maiores que os investimentos-fins. Estado e Partidos Políticos não são fins. São meios!

Em tempo: radicalize, Governadora. Os deputados não vão aprovar mesmo. Mas, pelo menos, ficará definida uma parcela da responsabilidade pelo atraso institucional do Rio Grande do Sul.

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