15 maio 2008

Tecle 9 para escândalo!


No dia 25 de abril, foi formalmente anunciada a aquisição pela Oi/Telemar do controle acionário da Brasil Telecom por R$ 5,863 bilhões. Detalhe: com um aporte de R$ 2,569 bilhões por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES!

Outro detalhe importante chama atenção. O negócio foi fechado sem amparo legal. Depende de mudanças no PGO - Plano Geral de Outorgas, que estabeleceu as regras do mercado telefônico após a privatização (1998).

Mas também serão necessárias as autorizações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

O presidente da Oi disse que espera mudanças no PGO num prazo de até três meses: "As mudanças já estão maduras. Esperamos agora ventos positivos e fumaça branca saindo das chaminés". (Folha de São Paulo, 26-04-08).

Também nessa data, o BNDES divulgou nota à imprensa comunicando que aprovou apoio à operação. “É claro que tudo isso dependerá da aprovação de mudanças regulatórias pela Anatel”, disse Luciano Coutinho, presidente do BNDES.

Em outras palavras, a diretoria do BNDES decidiu pela destinação de recursos públicos em uma operação comercial vedada pela legislação e sem a anuência prévia da ANATEL.

A Lei Geral de Telecomunicações tem como objetivo evitar a concentração econômica e gerar um mercado competitivo de telefonia.

A anunciada aquisição do controle acionário implicará na existência de apenas uma operadora de telefonia fixa, com a exceção do Estado de São Paulo.

Consequentemente, haverá domínio de mercado de bens e serviços, prática que constitui prejuízo ao exercício da concorrência e infração à ordem econômica.

Mas tem muito mais: na mesma nota ao público, o BNDES diz que esses recursos não advêm de fontes institucionais do banco (a exemplo do FAT).
Fato que leva à cogitação de que os mencionados recursos financeiros sejam provenientes do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº. 420/2008 em favor do BNDES (Diário Oficial - 26-02-08).

Contudo, ocorre que a Constituição veda, como regra geral, a edição de medidas provisórias em matéria orçamentária.

A única exceção é a abertura de créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis e urgentes. Como aquelas decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna.

Esse negócio, como um todo, parece mais uma e corriqueira violação dos princípios constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade.
Mas consta que já há recursos judiciais nos tribunais para a impugnação do negócio e apuração de responsabilidades, mais especificamente para a sustação dos repasses de recursos, bem como os efeitos financeiros da decisão da diretoria do BNDES.
Em tempo: Oi/Telemar é aquela empresa que ”investiu” R$15 milhões na empresa Gamecorps (games para celulares), de Fábio Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do Presidente Lula!


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