Chega a tal ponto seu empenho nesse sentido que contrata espaço publicitário no rádio e na TV, mesmo fora do período eleitoral (dinheiro público!!!).
Creio que não é seu papel dizer o que é certo e o que é errado na conduta de governos, políticos e eleitores.
Esse juízo de valor e oportunidade cabe ao cidadão. A tarefa do TSE é organizar as eleições e dirimir dúvidas objetivas e legais. Tão somente!
Mas, a pretexto de cumprir mandamentos legais, repito, o TSE exorbita. Agora, em 28 de fevereiro, emitiu a Resolução nº. 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
Especificamente, me refiro ao seu artigo 18 que diz: “A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.
Na seqüência da resolução arrola uma série de burocráticas condições e prazos para o registro e cancelamento de domínios.
Se assim ficar mantido e entendido, o TSE estará proibindo a campanha político-eleitoral no Orkut, no MySpace, no Facebook, no Second Life e no YouTube, entre outros espaços virtuais disponíveis na internet.
Também impedirá a publicação de blogs e fotologs, o uso do e-mail marketing, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular, a veiculação de vídeos e o envio de spams com as propostas dos candidatos.
O fenômeno pré-eleitoral norte-americano Barack Obama não teria chegado aonde já chegou se tivesse que seguir a resolução do tribunal eleitoral brasileiro!
“Dono do mundo”, o TSE decide ignorar os recursos tecnológicos que favoreceriam e permitiriam o relacionamento político-eleitoral entre cidadãos e candidatos.
Ao limitar (e impedir!) a campanha política no ciberespaço, e equiparando esse meio aos canais de rádio e televisão, o tribunal abraça um conceito equivocado e atrasado.
Objetivamente, ignora o modus operandi de distribuição e organização da informação em rede. Mais grave: ignora sua gratuidade!
Consequentemente, está beneficiando o uso de mídias pagas e favorecendo o poder econômico. Vamos repetir: está favorecendo os candidatos mais ricos e poderosos!
Outro aspecto muito importante: com a restrição da propaganda política pela internet, o tribunal afasta ainda mais os eleitores jovens do debate político.
Definitivamente, os direitos básicos constitucionais devem ter como urgente companhia o direito à plena utilização do ciberespaço e seus conteúdos.
Infelizmente, a limitação imposta pelo TSE provoca o não debate. É censura digital. É a não-democracia!
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