22 maio 2008

TSE: censura digital e não-democracia

Seguidamente, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral tem-se arvorado em propagador e defensor da ética na política e um juiz das condutas apropriadas ao cidadão no exercício do voto.

Chega a tal ponto seu empenho nesse sentido que contrata espaço publicitário no rádio e na TV, mesmo fora do período eleitoral (dinheiro público!!!).

Creio que não é seu papel dizer o que é certo e o que é errado na conduta de governos, políticos e eleitores.

Esse juízo de valor e oportunidade cabe ao cidadão. A tarefa do TSE é organizar as eleições e dirimir dúvidas objetivas e legais. Tão somente!

Mas, a pretexto de cumprir mandamentos legais, repito, o TSE exorbita. Agora, em 28 de fevereiro, emitiu a Resolução nº. 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.

Especificamente, me refiro ao seu artigo 18 que diz: “A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.

Na seqüência da resolução arrola uma série de burocráticas condições e prazos para o registro e cancelamento de domínios.

Se assim ficar mantido e entendido, o TSE estará proibindo a campanha político-eleitoral no Orkut, no MySpace, no Facebook, no Second Life e no YouTube, entre outros espaços virtuais disponíveis na internet.

Também impedirá a publicação de blogs e fotologs, o uso do e-mail marketing, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular, a veiculação de vídeos e o envio de spams com as propostas dos candidatos.

O fenômeno pré-eleitoral norte-americano Barack Obama não teria chegado aonde já chegou se tivesse que seguir a resolução do tribunal eleitoral brasileiro!

“Dono do mundo”, o TSE decide ignorar os recursos tecnológicos que favoreceriam e permitiriam o relacionamento político-eleitoral entre cidadãos e candidatos.

Ao limitar (e impedir!) a campanha política no ciberespaço, e equiparando esse meio aos canais de rádio e televisão, o tribunal abraça um conceito equivocado e atrasado.

Objetivamente, ignora o modus operandi de distribuição e organização da informação em rede. Mais grave: ignora sua gratuidade!

Consequentemente, está beneficiando o uso de mídias pagas e favorecendo o poder econômico. Vamos repetir: está favorecendo os candidatos mais ricos e poderosos!

Outro aspecto muito importante: com a restrição da propaganda política pela internet, o tribunal afasta ainda mais os eleitores jovens do debate político.

Definitivamente, os direitos básicos constitucionais devem ter como urgente companhia o direito à plena utilização do ciberespaço e seus conteúdos.

Infelizmente, a limitação imposta pelo TSE provoca o não debate. É censura digital. É a não-democracia!

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