18 março 2011

Refugiados Ambientais

Vários cientistas afirmam que a ação humana, por mais predatória que tenha sido e continua sendo, não é a responsável por essa série de fatos que presenciamos. Afirmam que o planeta periodicamente passa por processos agudos de transformação.
Conseqüentemente, as mudanças e os desastres ambientais globais afetam as populações e causam seu deslocamento territorial. A mudança de residência, mais precisamente.
O crescente e forçado êxodo é fruto de vários desastres ambientais e naturais como terremotos, tsunamis, furacões e enchentes. São os casos mais notórios. Mas podemos incluir o esgotamento do solo e sua desertificação, que impedem o trabalho, a agricultura e a própria sobrevivência humana.
E nem falamos da elevação dos mares e o desaparecimento de centenas de ilhas. Muitas habitadas. Uma ameaça previsível, crescente e confirmada
Menos comentada é outra hipótese de êxodo, embora complexa: a mudança climática com conseqüências nos índices locais de doenças infecciosas, evidenciadas e confirmadas nos números de morbidade e mortalidade.
Assim sendo, de um modo ou de outro, através de uma mudança ou desastre ambiental, sempre ocorre um deslocamento e desenraizamento de milhares de pessoas que perdem suas casas, vida e famílias.
Essa sucessão de incidentes naturais do planeta está obrigando os países, possivelmente através da ONU, a encontrar soluções e adequações para abrigar as vítimas. Mais precisamente, são os chamados refugiados ambientais.
Historicamente, refugiada é a pessoa perseguida e incompatibilizada por razões de raça, religião, nacionalidade e razões políticas, geralmente, e que se encontra fora de seu país ou impossibilitada e impedida de voltar. Não é novidade. Está previsto no Tratado de Genebra sobre refugiados desde 1951.
Mas a expressão refugiados ambientais, ou refugiados climáticos, ou eco-refugiados, é mais recente. Surgiu em 1985. A ONU estima que hoje já há 50 milhões de refugiados ambientais no planeta. E que em 2050 serão 200 milhões de pessoas.
Na falta de legislação internacional específica, tem sido invocada a legislação pertinente aos Direitos Humanos, de modo a buscar a proteção humana e a defesa de sua dignidade. Em 2008, na Polônia, a ONU discutiu o relatório "Alterações Climáticas e Cenários de Migrações Forçadas" numa tentativa de regulamentar o tema. Mas não houve êxito.
Agora, assistindo a dimensão da tragédia japonesa e o sofrimento do seu povo, fiquei pensando se estamos todos preparados para, num futuro próximo, abrigar milhares e milhares de pessoas de outras nacionalidades e regiões do mundo.
Ou nós mesmos sermos abrigados por outras nações. Afinal, quem sabe do destino e das atribulações intestinais dessa bola gigante chamada planeta Terra?

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