16 setembro 2014

Ação por Omissão

Ação por omissão

Na edição de quatro de junho, observei que o assunto Refinaria de Pasadena/Petrobrás não tem sido examinado sob a ótica da gestão e responsabilidade administrativa, fiscal e contábil prevista na Lei das Sociedades Anônimas.
Pois, agora, o Tribunal de Contas da União isentou - por unanimidade - o Conselho de Administração da Petrobrás e a própria presidente Dilma (à época presidente do Conselho) da acusação e responsabilidade pelo prejuízo à empresa e aos cofres públicos. Veja a decisão em:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/noticias_arquivos/005%20406-2013-6%20(Pasadena)Atual_0.pdf
Mais um absurdo que entrará na história nacional dos não-feitos político-administrativos. A decisão compromete gravemente os membros do Tribunal, além de ferir princípios de governança corporativa e desmoralizar os Conselhos de Administração.
Com a decisão, abre-se um precedente que poderá repercutir em outros casos e companhias nacionais. Assim, está aberto o caminho para absolvições futuras em circunstâncias similares.
Sacrificou-se um principio importante da administração em nome de interesses político-partidários. Não apenas tocante às pretensões eleitorais da presidente Dilma, mas também relativamente aos demais membros do Conselho, alguns importantes, famosos e muito bem sucedidos empresários nacionais.
É insustentável a tese de que os conselheiros teriam decidido sobre bases e relatórios mal produzidos pela diretoria. Ou que não conhecessem termos e conseqüências contratuais. Afinal, são os conselheiros que elegem a diretoria e definem a estratégia da empresa.
Agora, vamos às coincidências: dois dias antes da decisão do Tribunal, o ex-presidente Lula recebeu o ministro José Mucio Monteiro (nomeado por Lula para o TCU) em seu escritório. E, um dia antes, o Ministro da Justiça e o Advogado Geral da União estiveram no TCU.
Nos bastidores, porém, corre a informação que a exigência era isentar Dilma (por causa das eleições, repito) e sacrificar o “rebanho”, isto é, a diretoria executiva. Assim, o relator salvou seu relatório, obteve a aprovação e isentou todos os conselheiros.
Conseqüentemente, também ocorreu o arquivamento – por determinação do Procurador-Geral da República - da apuração de responsabilidade do Conselho de Administração da Petrobrás.
Com esse ato final, confirma-se uma prática antiga, desde outros mandatos presidenciais: os procuradores da Republica são, na verdade, procuradores de governo. Em vez defenderem a nação, defendem governos.
Típica ação por omissão.

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