16 setembro 2014

De Olho no Imposto

De olho no imposto

Entrou em vigor a lei que obriga (empresas e comerciantes) o detalhamento dos impostos incidentes nos produtos constantes nas notas e cupons fiscais.
Deverão ser informados os impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), sobre Serviços (ISS), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF).
Informada também será a contribuição para o PIS/PASEP, para a Seguridade Social (Cofins) e sobre a importação e a comercialização de álcool, petróleo e derivados (Cide). Além de outras exigências específicas (comercio exterior).
Na teoria, significa um avanço haja vista que possibilita a visualização e compreensão da carga tributária. Ou seja, o quanto pagamos de impostos. Pode ser um bom começo para exigirmos a retribuição em serviços públicos de qualidade.
Tirante os aspectos positivos, há muita ironia e hipocrisia na iniciativa. Por exemplo, o governo poderá punir quem não cumprir a legislação. Ora, são os governos os principais e habituais descumpridores de tudo quanto é legislação e mandamentos constitucionais, a exemplo das precárias dotações de educação, saúde e segurança publica, entre outros.
Mas isso não é nada. Tivéssemos apenas um ou dois tributos incidentes nos produtos não seria difícil cumprir a lei. O problema é que são dezenas de tributos. Federais, estaduais e municipais.
Imagina um ticket de supermercado, com mais de trinta ou quarenta itens, com vários tributos incidentes e de taxas diferentes em cada um dos produtos comprados.
Outro aspecto. Atualmente, há várias hipóteses e regimes jurídicos e tributários de enquadramento das empresas de todos os portes, sejam fabricantes, varejistas ou prestadores de serviços. Tudo muito complexo e complicado.
Mas pode ser pior. Veja: se o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido, também deve ser informada a contribuição previdenciária incidente dos empregados e dos empregadores. O que significa outra “missa”.
Não à toa, contabilistas e escritórios prestadores de serviços contábeis, bem como os programadores e sistemistas de tecnologias da informação, estão “perdendo os cabelos e queimando as pestanas” para concretizar a adequação e exigência legal. A rigor, a lei complicou a vida das empresas e aumentou seus custos.
Então, se já sabemos há muito tempo o tamanho da extorsão estatal e seus sucessivos recordes de arrecadação, qual a utilidade objetiva da lei?
Não seria muito mais razoável e urgente os governos esclarecerem a sociedade sobre o exato destino do dinheiro público?
Isso, sim, seria transparência!









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