30 março 2006

Assalto aos Depósitos Judiciais

“Acabou! O último que sair apaga a luz e fecha a porta. Epa, alguém levou a porta! “

Por conta das dificuldades financeiras do Estado e a habitual incompetência administrativa dos governantes (que não tem coragem e ousadia para fechar Secretarias de Estado inúteis e defasadas, bem como extinguir cargos igualmente inúteis), no dia 20 de abril, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a utilizar, emergencialmente, 70% dos recursos dos depósitos judiciais (cerca de R$600 milhões).
Os depósitos judiciais são valores recolhidos à conta da Justiça Estadual por uma das partes de um processo – de cobrança, por exemplo - enquanto se aguarda o debate e julgamento da causa (quem é o devedor, quem é o credor, qual o valor exato da dívida), ao final da qual o vencedor faz jus àquele depósito.
Simplificando, trata-se de dinheiro que não é do Estado (nem do Poder Executivo, nem do Judiciário), e nunca será do Estado. Mas o Estado já se apropria(va) de parte da rentabilidade destes depósitos. A um absurdo, a uma apropriação indébita menor, surge, agora, um absurdo maior, uma lei grotesca, com o beneplácito parlamentar.
O desfecho já conhecemos: no momento oportuno, o da reposição destes recursos ao fundo original, não haverá disponibilidade financeira, e, como de praxe, os cidadãos ficarão a percorrer os (des)caminhos oficiais para buscar o que é seu.
É assim, desde sempre, com os precatórios, as indenizações do DAER – vejam agora o caso da estrada 471, com os descontos previdenciários indevidos, com as correções abaixo da lei, etc...etc...
Sucedem-se, assim, os saques diários de uma estrutura pública (Estado e União) decadente, ensimesmada e socialmente inoperante. Cada vez mais criativos e variados, os alquimistas e gênios do assalto e suas gangues de apoio legal/legislativo aplicam suas mais recentes fórmulas de apropriação do alheio.
Acabou! O último que sair apaga a luz e fecha a porta. Epa, alguém levou a porta!